Os primeiros 12 meses de habilitação são um período probatório, em que o motorista está com a Permissão Para Dirigir (PPD), conhecida como “Habilitação Provisória”. Após esse período, ele pode solicitar a CNH definitiva, a Carteira Nacional de Habilitação.
Para que a CNH seja emitida, é necessário que o prontuário do motorista esteja limpo. Caso ele tenha cometido uma infração grave ou gravíssima, a CNH não será concedida. No caso de infrações médias, a reprovação ocorre se houver mais de uma; já infrações leves não impedem a solicitação da CNH.
Apesar das orientações da autoescola, muitos motoristas acabam perdendo a PPD por cometerem pequenas infrações nos 12 meses com a habilitação provisória. Abaixo, listamos as infrações mais comuns que podem resultar na perda da PPD.
O não uso do cinto de segurança
Deixar de usar o cinto de segurança, seja pelo condutor ou por qualquer passageiro, constitui uma infração grave. A multa é aplicada uma única vez, independentemente de quem esteja sem o cinto no veículo.
Ainda assim, como é uma infração grave, impede que a CNH seja emitida ao fim do período da PPD.
Condutores com habilitação provisória geralmente não esquecem de colocar o cinto e de verificar se o passageiro ao lado também o utiliza, mas muitas vezes se esquecem dos passageiros no banco traseiro ou não pedem para que coloquem o cinto, especialmente em vias de baixo movimento. No entanto, o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo em qualquer via do país, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 65).
Uso do celular enquanto aguarda o semáforo
Muitos pensam que é permitido mexer no celular para atualizar mensagens enquanto esperam o semáforo abrir, mas isso é proibido.
Manusear o celular na direção é infração gravíssima, conforme o CTB (art. 252, Parágrafo único). O uso do celular é permitido apenas quando o veículo está estacionado, não durante paradas temporárias.
Outro caso comum é o motociclista que posiciona o celular entre o capacete e a orelha, o que também é proibido. Essa prática é uma infração média, e a perda da PPD pode ocorrer caso seja somada a outra infração média durante o período de habilitação provisória.
O Código de Trânsito Brasileiro PROÍBE o uso do celular enquanto se conduz o veículo, mesmo que o aparelho não esteja sendo segurado diretamente.
Multa por recibo vencido
Ao comprar um veículo, o novo proprietário tem 30 dias para solicitar a transferência do bem junto ao Detran. O vendedor, ao preencher a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), deve informar a data da venda, e a partir daí começa a contagem do prazo.
Essa infração, por ser considerada grave, pode impedir o condutor de obter a CNH ao fim do período da PPD.
Na Central Auto Escola, orientamos nossos alunos em todas as etapas para que conquistem a CNH com tranquilidade. Porém, a responsabilidade no trânsito é sempre do condutor. Acesse nosso site e conheça as facilidades que oferecemos para obter sua carteira de habilitação de forma segura e eficaz!